A violência doméstica em tempos de Covid-19
- Luciana Collier
- 7 de set. de 2020
- 2 min de leitura
O aumento da violência contra a mulher e contra a criança e ao adolescente durante o período de distanciamento social tem sido observado em diferentes países, tais como China, Reino Unido, Estados Unidos, França e Brasil. No Rio de Janeiro, dados do plantão do Ministério Público Estadual revelam um aumento de 50% nos casos de violência doméstica desde o primeiro final de semana do distanciamento social. Situações semelhantes são reportadas no Paraná, Ceará, Pernambuco e São Paulo.
Instituições que compõem a rede de proteção a mulheres, crianças e adolescentes no Brasil também denunciam o aumento do número de casos e chamam a atenção para a possibilidade de menor visibilidade das situações em função da recomendação de se permanecer em casa, além da redução da jornada de trabalho dos serviços de proteção, tais como a delegacia de mulheres, conselhos tutelares etc.

O maior tempo de convivência com o agressor e a redução do contato social da vítima com amigos e familiares, reduz as possibilidades de criação e/ou fortalecimento de uma rede social de apoio, busca de ajuda e superação da situação de violência. O problema se agrava em famílias de baixa renda, vivendo em domicílios de poucos cômodos e grande aglomeração, reduzindo a possibilidade de denúncia com segurança, desencorajando a vítima a tomar esta decisão. O distanciamento social continua sendo uma medida necessária, entretanto, reforçamos a necessidade de ações de enfrentamento das violências contra mulheres, crianças e adolescentes. Nessa perspectiva, entendemos ser fundamental os seguintes pontos:

(1) Garantir o atendimento 24 horas do Ligue 180, Disque 100 (violação aos direitos humanos) e 190 (Polícia Civil), e a manutenção do trabalho dos Conselhos Tutelares por plantão presencial ou via telefone, WhatsApp, aplicativos para celulares e por meio digital para as denúncias de violação de direitos;

(2) Garantir a agilidade do julgamento das denúncias de violência contra a mulher, que podem ser solicitadas pela vítima ao delegado(a) de polícia ou por meio do Ministério Público, visando à instalação de medidas protetivas de urgência, quando necessárias;

(3) Reforçar as campanhas publicitárias que tenham como foco central a importância de que todos “metam a colher em briga de marido e mulher”. Da mesma forma, são necessárias as campanhas de alerta sobre os diferentes tipos de maus-tratos contra crianças e adolescentes. Vizinhos, parentes e amigos podem fazer toda a diferença em uma situação como essa; (4) Incentivar as iniciativas de apoio às mulheres, crianças e adolescentes em situação de violência, baseando-se no acolhimento e aconselhamento psicológico, socioassistencial, jurídico e de saúde; (5) Dentro do possível, é importante que mulheres em situação de violência busquem fazer o distanciamento social acompanhadas de outros familiares que não apenas o marido agressor e os filhos; (6) Em situações extremas, é importante manter o telefone celular protegido, bem como telefones de familiares e amigos com quem as mulheres possam contar em situação de emergência, além de um plano de fuga seguro para a mulher e seus filhos.
Saiba mais em: https://www.scielosp.org/article/csp/2020.v36n4/e00074420/
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